Lei Determina Novo Método de Medição de Terras




Arthur BarbosaA Lei Federal 10.267, de 28 de agosto de 2001, e o Decreto 4449, de 31/10/2002, prevêem um re-cadastramento de imóveis rurais no país. “o recadastramento implica na medição topográfica do imóvel rural, com a instalação de marcos de concreto no perímetro da propriedade, ou seja,  é uma forma do proprietário estar preservando o seu patrimônio”, explica o técnico em Agrimensura, Arthur Wilson Barbosa.
Este marco de concreto terá fixado junto um disco de bronze ou alumínio, com as inscrições que identificarão os limites do imóvel através de coordenadas geográficas.
    
No município de Sacramento, por exemplo, com suas quase 4 mil fazendas, os seus proprietários deverão recadastrar o seu imóvel dentro do prazo limitado na lei. Os grandes proprietários, acima de 500 hectares, e os médios, de 101 a 500 há, vão arcar com as despesas.
    
Já os pequenos, com áreas menores de 100 há, poderão fazer o recadastramento, segundo a lei, com subsídios do Incra  Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Segundo Arthur, os proprietários deverão ser notificados pelo Incra para o recadastramento de seu imóvel. “Os imóveis maiores serão cadastrados primeiro e, os menores, num prazo de até três anos”- informa, acrescentando que tem havido muita especulação no valor dos serviços de topografia, que pode variar de R$ 2 a R$ 20 reais por hectare. “Este custo depende diretamente do grau de dificuldade topográfica do imóvel”- afirma.

DOS OBJETIVOS
    
Os dois principais objetivos do Governo Federal para a realização desse trabalho são: a) detectar a questão da grilagem de terras; b) corrigir a superposição de áreas registradas em cartório. “No título ou documentação, assim, esse georreferenciamento permitirá que a propriedade seja colocada no seu devido lugar no espaço”- explica o técnico, acrescentando que o objetivo maior do governo é reconhecer aquele grande latifundiário que explora a terra sem documentação legal.
    
O termo georreferenciamento significa identificação geográfica do imóvel em relação ao globo, descrevendo sempre com clareza seus limites e confrontantes.
Diz mais Arthur: um país continental como o Brasil, que possui grandes extensões de terras, maiores que alguns países da Europa, muitos de seus proprietários não têm titulação de suas terras. “As pessoas que estão de posse dessas áreas e que não puderam comprovar a legalidade da ocupação, terão essas terras retomadas à União, pois estão lá como grileiros”- comparou.

MEDIDAS POR ESTIMATIVA

 “No passado, existia uma pessoa especializada em estimar o tamanho das propriedades sem cálculos científicos, que era chamado de 'louvado'. Hoje, o seu substituto é o agrimensor. Mas essa medição passou antes por 'correntes' e hoje a tecnologia tem aparelhos super sofisticados como o GPS  sistema de Posicionamento Global  explicou Arthur, acrescentando que a medição se faz com o apoio de 24 satélites orbitais a terra. “Sabemos hoje que existem muitos imóveis rurais com áreas documentais estimadas, que não condizem com a área real ocupada. Os proprietários não devem temer essa diferença que será corrigida agora, através do georreferenciamento, e também ira melhorar a descrição da malha fundiária no país”.
Segundo Arthur, esse georreferenciamento não será feito através de imagens de satélite.
“a exigência do governo é que os técnicos habilitados deverão ir a campo, mesmo porque há a necessidade de instalar marcos geodésicos”  explicou, mostrando os marcos de bronze com as inscrições solicitadas pelo INCRA. Afirma o técnico que o recadastramento irá moralizar a situação fundiária do país. “Depois da legislação, praticamente, o país parou, porque qualquer alteração na matrícula do imóvel, o Cartório não poderá registrar a escritura sem o georreferenciamento. É preciso medir e demarcar”- afirmou, enumerando os casos em que o georreferenciamento é obrigatório: compra, venda, transmissão, parcelamento, divisão, retificação, averbação de áreas de reservas, dentre outras.

DA PRECISÃO DOS TRABALHOS E EXIGÊNCIAS DO INCRA
    
 A precisão a ser atingida na determinação de cada ponto de coordenada do perímetro do imóvel rural não deverá ultrapassar a medida de 50 centímetros, conforme as Normas Técnicas definidas pelo INCRA, estabelecendo também nesta norma os tipos de aparelhos topográficos que deverão ser utilizados na execução de tais atividades.
    
Devemos ficar atentos na horta da contratação dos serviços de topografia, pois as normas são rígidas e os profissionais, têm que estar bem aparelhados e tecnicamente credenciados junto ao INCRA.

A IMPORTÂNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO

Com a Lei de 2001 e o Decreto em 2002, começaram as movimentações. “Agora é necessário reavaliar os prazos, porque praticamente já estão se expirando”, explica o técnico Arthur, justificando: “Considero a medida importante por dois aspectos. Primeiro porque está na minha área técnica de atuação e, segundo, porque vai realmente dar uma visão para o país inteiro em relação à ocupação da terra, e nas mãos de quem ela está.
E o fato de estar colocando os imóveis no lugar certo gerará um excelente controle patrimonial e imobiliário para o país”. Ele explica que os dados que a União tem hoje “são dados mais estatísticos do IBGE, e essa legislação entra com rigor técnico”.

QUEM É O PROFISSIONAL ARTHUR

    
Arthur Wilson Barbosa, 44, técnico em Agrimensura formado pela Escola Técnica de Uberaba, atua como profissional liberal há 25 anos. Atualmente mantém escritórios em Sacramento e Uberaba. É sacramentano, filho de Adolfo Dias Barbosa e neto de Arthur Belém Barbosa, dois antigos agrimensores de Sacramento.

Com essa origem, ele sempre brinca com seus clientes, dizendo que tem mais de 100 anos de medições topográficas acumulados em seu sangue.
Credenciado pelo INCRA em março de 2004, através da inscrição código AL1, e podendo atuar em qualquer parte do território nacional em georreferenciamento de imóveis rurais, já conta com todo o aparato para a medição das terras.

Está realizando trabalhos dessa natureza em 10 imóveis situados nos municípios de Uberaba, Sacramento e região.

Atua como perito em processos jurídicos que envolvem questões no âmbito da Topografia e Agrimensura.
Maiores informações poderão sr obtidas pelos telefones (034) 3316-9748, 3351-5890 ou 9105-9033, escritórios em Uberaba: Avenida Doutor Odilon Fernandes, 890-bairro Centro, e Sacramento: Rua Eduardo Bernardes de Melo, 227, Bela Vista II.

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