Corvina de Água Doce: a corvina e o ritual da devastação
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Autor: Raul de Melo Filho
São espécies sedentárias e formam grandes cardumes para caçar, é uma espécie de fundo e meia água, vivem e se reproduzem na porção central dos lagos das hidrelétricas e nos lugares fundos dos rios. Seu recorde mundial de captura homologado é de 4,5 kg fisgada no dia 07 de setembro de 2000, no Rio Xingu, Brasil, pelo brilhante pescador brasileiro Kadu Magalhães, detentor de vários recordes mundiais.
A corvina é conhecida no exterior por "Croaker silver fresh water", no Brasil por curvina, pescada do Piauí, pescada branca e pescada amarela. É um peixe "exótico" do Rio Grande, foi introduzida nas represas hidrelétricas do sudeste pelo homem, com a desaprovação dos biólogos, pois sua reprodução ocorre sem controle, em locais desconhecidos da ciência e com grande proliferação. Além do que as espécies exóticas podem causar grandes transtornos, como a diminuição da diversidade de local, devido a alta voracidade, a competição interespecífica e a disseminação de novas doenças. A introdução de espécies exóticas não deve ser incentivada, mas como o fato já ocorreu, o melhor é tirar proveito de suas conseqüências, como por exemplo, alavancar o turismo da pesca em nossa região, dar suporte a pesca amadora e profissional (já que existe, fato que não concordamos), dar sustento e servir de alimento aos nossos ribeirinhos, ser um peixe de grande valor comercial. Seu filé é um dos melhores que existem, apesar de se estragar com facilidade, é um peixe muito admirado pelos irmãos de origem nipônica.
Alguns biólogos defendem a tese que as corvinas vieram da água salgada, por possuírem muitos parentes marinhos, inclusive a corvina do mar. Por isso os pescadores a cevam com sal em sacos permeáveis, os fatos não tem comprovação científica, mas a ceva até que dá certo. As corvinas não tem inimigo natural na nossa região a não ser o homem, que as introduziu de maneira equivocada, e depois as destrói num verdadeiro ritual da devastação.
Com a construção da barragem de Igarapava, desapareceu o último trecho de corredeiras do Rio Grande. O Rio antes caudaloso e traiçoeiro transformou-se num enorme lado de águas calmas e serenas. Assim surgiu o lago da UHE de Igarapava, com grandes recursos pesqueiros e naturais. Foram criadas várias lagoas marginais e áreas alagadas de várzeas muito férteis.
São ecossistemas riquíssimos, santuários valiosos criatórios naturais de peixes, animais, aves, plantas e etc., várias espécies da fauna e da flora inclusive ameaçadas de extinção ali encontram as condições ideais de sobrevivência, desenvolvimento e procriação.
Estas lagoas marginais atuam como reguladoras dos ciclos das águas "seguram" o excesso, da precipitação pluviométrica, liberando a água de maneira gradual, contribuindo para diminuir o efeito devastador das enchentes. Também são responsáveis por decompor matéria orgânica depositada na mata ciliar, produzindo os nutrientes (fitoplâncton e zoo plâncton) alimento essencial responsável pela vida e desenvolvimento dos alevinos, fomentando assim uma grande cadeia alimentar, sustentando peixes, animais, aves e etc.
Apesar de sua grande importância sob o ponto de vista ecológico, as lagoas marginais estão gravemente ameaçadas pelo poder autoritário e destruidor do homem.
Sua drenagem para utilização agrícola e pecuária, e principalmente pela ocupação desordenada na especulação imobiliária contínua, fato anacrônico e ilegal infelizmente tolerado pelas autoridades. A preservação das lagoas marginais depende principalmente de conscientizar e educar os proprietários rurais, e os donos de ranchos construídos na maioria das vezes de maneira ilegal, e sem as fossas sépticas. Os venenos das lavouras e os detritos dos esgotos são os principais poluentes e causadores do assoreamento das lagoas.
De acordo com a revista pesca esportiva, edição nº. 59, no ano de 2002, as empresas hidrelétricas foram obrigadas a reflorestar as margens dos reservatórios, consideradas áreas de preservação permanente (APP) de acordo com um projeto aprovado pela comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados. Este é um assunto polêmico que nem os pretensos formadores de opinião e até mesmo os fofoqueiros de plantão evitam comentar. De acordo com texto aprovado a responsabilidade pela "recuperação e conservação" dessas áreas serão das respectivas empresas concessionárias públicas ou privadas das usinas hidrelétricas.
Nas hidrelétricas com potência entre 1 e 30 mega watts e área de reservatório de até 3 km2 a APP deve ocupar uma faixa de largura mínima de 30 metros ao redor do reservatório.
No caso das hidrelétricas com potência instalada entre 30 e 200 mega watts, com área de reservatório de 3 a 8 km2, a área de preservação permanente deve incidir em faixa marginal com largura mínima de 50 metros ao redor do reservatório.
Em hidrelétricas com potência instalada superior a 200 mega watts e área de reservatório maior que 8 km2 a APP deve ocupar uma faixa com largura mínima de 100 metros ao redor do reservatório (Igarapava, Jaguara e Estreito).
Notamos que quatro anos após a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados ninguém se toca, nem se mexe, talvez para as autoridades de Brasília, é melhor deixar tudo como está. Ás vezes fingir que está tudo bem é melhor do que contrariar e conflitar interesses tão poderosos. Será que o projeto aprovado ainda não saiu do papel? Ou pior está trancado e esquecido no fundo de alguma gaveta burocrática de Brasília?
As autoridades municipais até que tentam aprovar leis na defesa do meio ambiente e punir os infratores, mas infelizmente leis municipais não têm o poder de anular leis federais, e na hora de punir os infratores, os advogados "ambientalistas" sempre encontram brechas na lei, fazendo com que os processos se arrastem eternamente nos tribunais.
Quando os proprietários rurais, os donos de ranchos, os empresários da energia elétrica e as autoridades permitem a vizinhança incomoda e trágica do homem e destruindo as áreas de preservação permanente das lagoas marginais contribuem para realização do ritual tétrico da devastação, além disto, agem na contramão da preservação ambiental, decretam à sentença dos ecossistemas, e com seu veredicto proferem a pena de morte das criaturas, desferindo o "golpe de misericórdia" na natureza.
É necessário coragem, urgência e decisão na defesa destes ecossistemas para no futuro desfrutarmos e oferecermos para nossos descendentes, e as futuras gerações.
